Retirada de sócio da empresa: como funciona e quais são os direitos envolvidos

A saída de um sócio de uma empresa é uma situação relativamente comum no mundo empresarial. Mudanças de objetivos, conflitos entre sócios ou até a reorganização do negócio podem levar à retirada de um sócio da sociedade.

Mas muitas pessoas não sabem que esse processo precisa seguir regras legais e contratuais específicas para evitar problemas futuros.

Neste artigo, você vai entender como funciona a retirada de um sócio da empresa, quais são os direitos envolvidos e quais cuidados devem ser tomados.

O que significa a retirada de um sócio?

A retirada de sócio ocorre quando um dos participantes da sociedade decide deixar de fazer parte da empresa, encerrando sua participação no contrato social.

Esse procedimento é bastante comum em sociedades empresariais registradas na Junta Comercial, especialmente em empresas do tipo Sociedade Limitada, que é o modelo societário mais utilizado no Brasil.

Quando isso acontece, é necessário realizar alterações formais no contrato social da empresa.

Quais são as formas de retirada de um sócio?

Existem diferentes formas de um sócio sair da empresa. As principais são:

1. Retirada voluntária

A retirada voluntária ocorre quando o próprio sócio decide sair da sociedade.

Nesse caso, normalmente são seguidos os critérios definidos no contrato social da empresa, incluindo prazos e forma de pagamento da sua participação.

2. Acordo entre os sócios

Os sócios também podem chegar a um acordo para a saída de um deles.

Nessa situação, é feita uma alteração contratual, que formaliza:

  • a saída do sócio
  • a redistribuição das quotas
  • o pagamento do valor da participação


3. Exclusão de sócio

Em alguns casos, os próprios sócios podem decidir pela exclusão de um sócio que esteja prejudicando a empresa.

A exclusão pode ocorrer por motivos como:

  • falta grave
  • descumprimento de obrigações
  • práticas que prejudiquem a empresa


Dependendo do caso, a exclusão pode exigir processo judicial.

4. Dissolução parcial da sociedade

Quando um sócio sai e a empresa continua funcionando com os demais, ocorre a chamada dissolução parcial da sociedade.

Esse tipo de situação é frequentemente analisado com base nas regras do Código Civil Brasileiro, que regula as relações societárias.

Como é calculado o valor que o sócio deve receber?

Quando um sócio deixa a empresa, ele tem direito ao pagamento do valor correspondente à sua participação societária.

Esse cálculo geralmente considera:

  • valor das quotas
  • patrimônio da empresa
  • lucros acumulados
  • avaliação contábil ou patrimonial


Esse processo é conhecido como apuração de haveres, que determina quanto o sócio retirante deve receber.

Quais são os passos para formalizar a saída do sócio?

O procedimento normalmente envolve:

  1. análise do contrato social da empresa
  2. definição da forma de saída e pagamento das quotas
  3. elaboração da alteração do contrato social
  4. registro da alteração na Junta Comercial
  5. atualização do CNPJ junto à Receita Federal do Brasil

Esse processo garante segurança jurídica para todos os envolvidos.

O sócio que sai ainda responde por dívidas da empresa?

Sim, em algumas situações.

De acordo com a legislação, o sócio retirante ainda pode responder por obrigações da empresa existentes antes da sua saída, geralmente pelo prazo de até 2 anos após a averbação da alteração contratual.

Por isso, é essencial que o procedimento seja feito corretamente e com orientação jurídica.


A retirada de um sócio é um procedimento que exige atenção jurídica e contábil para evitar conflitos entre os envolvidos.

Quando feita corretamente, com alteração contratual, cálculo adequado da participação e registro nos órgãos competentes, a saída do sócio pode ocorrer de forma tranquila e segura.

Cada caso possui particularidades, especialmente quando existem bens, dívidas ou divergências entre os sócios, o que torna fundamental a análise jurídica adequada.